construindo pontes entre necessidades e soluções
A idéia de um “Terceiro Setor” emerge na tentativa de identificar um grupo de organizações que se diferencia do Estado (1o setor), assim como do Mercado (2o Setor). O primeiro se caracteriza por ser de iniciativa pública e fins públicos. O segundo setor, por sua vez, se caracteriza por constituir-se como iniciativa privada, também com fins privados, o lucro. Finalmente, seguindo essa forma de caracterização, o Terceiro Setor se constitui como iniciativa privada, porém com fins públicos. “Essa noção de 'Terceiro Setor' evoca não apenas um conjunto diversificado de organizações, como também, metaforicamente, um espaço de afirmação de valores e práticas sociais que não pertencem ao terreno do mercado, como altruísmo, compromisso social, solidariedade, laços comunitários, ambientalismo, etc.” (Landim & Beres, 1999).
No que se refere à definição jurídica dessas organizações, todas se enquadravam nas figuras jurídicas de “sociedades ou associações sem fins lucrativos” e “fundações”. Em 1999 foi aprovada a Lei 9790/99 das OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), que cria uma entidade mais adequada à identificação de organizações do Terceiro Setor.